Tribunal entendeu que Mário Machado e outros arguidos "agiram com culpa grave"

Publicado a
Atualizado a

O Tribunal de Loures, que condenou hoje Mário Machado a sete anos e dois meses de prisão por crimes de roubo e sequestro, entre outros, considerou que o dirigente da Frente Nacional e mais quatro condenados "agiram com culpa grave".

O colectivo de juízes da 1.ª Vara Mista, presidido por Susana Fontinha, entendeu dar como provados grande parte dos factos da acusação que se reportam a finais de 2008 e princípios de 2009, considerando que Mário Machado e outros arguidos tinham "desprezo pelas vítimas", atraídas para locais pré-estabelecidos com o pretexto de venda de estupefacientes e que depois eram agredidas e roubadas.

"Foi comprovado dolo directo, porque o arguidos sabiam o sentido directo das suas condutas", sublinhou a magistrada na leitura parcial do acórdão.

O tribunal acentuou que no julgamento, iniciado a 25 de Março, os arguidos "procuraram dar outro enquadramento aos factos" e tiveram "deliberada intenção de desvalorizar o sentido das declarações das vítimas", com o objectivo do "condicionamento".

Os arguidos "imputaram o processo a uma perseguição policial" movida contra eles e por terem tido na sua posse documentação que alegadamente envolvia a família do primeiro ministro, José Sócrates, em processos como Freeport e Cova da Beira, mas o tribunal notou que "nada suporta a tese de cabala ou perseguição".

A juíza Susana Fontinha acrescentou ainda que o tribunal não provou a existência de matéria de facto para incriminação pela prática do crime de associação criminosa e absolveu os oito arguidos desta acusação.

O tribunal condenou os cinco de oito arguidos a dois crimes de coação, três de roubo, três de sequestro e dois de posse ilegal de arma de fogo.

Mário Machado, líder dos Hammerskins, movimento conotado com a extrema direita, foi condenado a pena única de sete anos e dois meses de prisão efectiva, pelos crimes de roubo na forma agravada, sequestro na forma agravada, roubo simples e dois crimes de coação, um na forma tentada e outro na forma consumada.

A Rui Dias foi atribuída a pena mais pesada - nove anos de prisão efectiva - e Fernando Massas Gonçalves foi condenado a sete anos e 10 meses de prisão efectiva, enquanto Cláudio Cerejeira e João Dourado tiveram penas suspensas.

A Cerejeira foi imposta a pena de dois anos e dois meses de prisão com pena suspensa por igual período e Dourado foi condenado a dez meses, mas a pena foi suspensa durante um ano.

Bruno Monteiro, Bruno Ramos (ausente hoje em tribunal, após a juíza ter deferido um pedido nesse sentido) e Nuno Themudo foram absolvidos de todos os crimes de que foram acusados.

A leitura da sentença foi retardada em quase duas horas devido a um requerimento de José Manuel de Castro, advogado de Mário Machado e Bruno Monteiro, a pedir mais três dias para análise do despacho de requalificação dos crimes, apresentado pelo tribunal a 06 de Agosto.

No entanto, José Manuel de Castro, que alegou ter recebido o despacho apenas ao final do dia de segunda feira, acabou por retirar o requerimento.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt